DOMICÍLIO ELETRÔNICO TRABALHISTA (DET) E SUA APLICAÇÃO NAS AUDITORIAS FISCAIS DO TRABALHO
(Com informações da Portaria MTE nº 3869, de 21 dez. 2023; Portaria MTE nº 66, de 18 jan. 2024, Instrução Normativa/MTP nº 1, de 25 out. 2021 e Instrução Normativa/MTP nº 2, de 8 nov. 2021).
Considerações Iniciais
Com o objetivo de “proporcionar maior publicidade e eficiência à relação entre a Administração Pública e os administrados, por meio da digitalização de serviços, a fim de elevar a segurança e a transparência das informações transmitidas e reduzir a duração do processo e os custos operacionais”
(BRASIL, 2024), atendendo ao determinado no art. 628-A da CLT, incluído pela Lei nº 14.261/2021, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) instituiu o Domicílio Eletrônico do Trabalho (DET).
O DET é um sistema do Governo Federal, que busca agilizar a comunicação eletrônica entre a Auditoria-Fiscal do Trabalho e o empregado, sendo gerido pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do MTE, e desenvolvido pelo Serpro.
Para o MTE, a Inspeção do Trabalho busca “a promoção de relações sustentáveis, seguras e sadias de trabalho, pois entende-se que são fundamentais para a construção de um país cada vez mais forte, com capacidade de atrair investimentos, com empresas sólidas e competitivas, empregos decentes e com segurança e maior renda aos trabalhadores, possibilitando uma sociedade cada vez mais justa” (BRASIL, 2024).
Assim, considerando que “as comunicações eletrônicas realizadas pelo DET dispensam a sua publicação no Diário Oficial da União e o envio por via postal e são consideradas pessoais para todos os efeitos legais”, é extremamente importante para os empregadores conhecerem o sistema DET. Como também, conhecer as principais normas legais que disciplinam os procedimentos de
inspeção do trabalho (fiscalização) relacionados, dentre outros, à lavratura de auto de infração trabalhista e notificação de débito de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e de Contribuição Social.
Objetivos
Apresentar as principais funcionalidades do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e sua aplicação nas inspeções do trabalho (fiscalização) a partir dos procedimentos legais divulgados acerca da análise e de tramitação dos processos administrativos decorrentes da lavratura de auto de infração trabalhista e notificação de débito de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e de Contribuição Social.
A quem se destina
Profissionais que atuam nas áreas de Departamento Pessoal, Recursos Humanos, Estudantes dos cursos de Gestão Administrativa, Contabilidade, Direito e Recursos Humanos e demais profissionais que desejam atuar no departamento, ou ampliar o conhecimento.
Programa
1. Legislação aplicável
2. A quem se destina a inspeção do trabalho
3. Planejamento das ações de inspeção
a. Procedimento especial para a ação fiscal
4. Procedimentos a serem inspecionados, entre outros:
a. Fiscalização do registro de empregados;
b. fiscalização do pagamento de salário;
c. fiscalização em micro-empresa e empresas de pequeno porte;
d. fiscalização do trabalho rural;
e. fiscalização da prestação de serviços a terceiros;
f. fiscalização do trabalho de regime de turnos ininterruptos de
revezamento;
g. fiscalização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -FGTS e
5. Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET
a. Primeiro acesso
b. Cadastro do empregador
c. Caixa postal.
d. Prazo a serem atendidos
6. Análise e de tramitação dos processos administrativos decorrentes da
lavratura de auto de infração trabalhista e notificação de débito de Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e de Contribuição Social
7. Multas e gradação
Detalhes do Curso
- Aula 0
- Quiz 0
- Duração 10 weeks
- Nível de Habilidade All levels
- Linguagem Inglês
- Alunos 5
- Certificado Não
- Critérios de avaliação Sim