Novos atributos da folha de pagamento na versão 1.3 do eSocial –
ENTRA EM PRODUÇÃO EM 02 DE DEZEMBRO DE 2024
(Portaria Conjunta RFB / MPS / MTE nº 13, de 25 de junho de 2024; que aprova versão S-1.3 do leiaute e Manual de orientação do eSocial; Portaria MTP nº 4.198, de 19 de dezembro de 2022)
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Dentre outras alterações, a versão 1.3 institui os ajustes finais para a substituição da DIRF, bem como consolida os procedimentos para o desconto do eConsignado, já implementado a partir da NOTA TÉCNICA S-1.2 Nº 04/2024 (revisada) que entrou em produção no dia 01/08/2024.
Com a versão 1.3 do sistema eSocial será possível implementar a substituição da DIRF pela DCTFWEB em 2026. Com isso, a retificação dos dados para efeito de informações de imposto de renda somente poderá ser realizada pelo eSocial.
Quanto ao eConsignado, está em desenvolvimento um sistema que possibilita que o trabalhador possa se inscrever em um portal e escolher a instituição financeira onde deseja contratar o empréstimo consignado, com base nas taxas de juros e prazos oferecidos.
O sistema será integrado ao FGTS Digital, permitindo que todos os trabalhadores, inclusive domésticos, possam contratar o empréstimo consignado diretamente pela plataforma, sem a necessidade de a empresa ter um convênio com o banco (Fonte: https://blog.bancomercantil.com.br/produtos/consignado/e-consignado/).
Com isso, o valor do empréstimo consignado será descontado em folha de pagamento e será incluído na guia do FGTS Digital.
A versão 1.3 também vai contemplar os procedimentos para atender ao disposto na Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, que instituiu a reoneração gradual da folha de pagamento, entre outras situações.
OBJETIVO
Orientar quanto:
- Aos procedimentos a serem desenvolvidos para nos eventos do eSocial a partir da versão 1.3 para substituição da DIRF pela DCTFWeb;
- Orientar quanto à reclassificação da Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento no evento S-1010 – Tabela de Rubricas no que está relacionado à inclusão da rubrica eConsignado e sua repercussão na folha do mês e nos desligamentos;
- Orientar quanto aos procedimentos aplicáveis ao eSocial para a reoneração gradual da folha de pagamento, a não incidência de contribuição patronal sobre as parcelas de 13º salário para empresas desoneradas a partir da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024.
A QUEM SE DESTINA:
O evento é direcionado aos gestores e operadores responsáveis pelas informações do eSocial nas empresas nas áreas administrativa (RH/DP), nos escritórios de contabilidade e nas prestadoras de serviço que gerenciam folha de pagamento. Como também gestores e operadores de setor contábil e financeiro.
METODOLOGIA:
O treinamento será desenvolvido por meio de aula expositiva dialogada remota, com a apresentação e resolução de casos concretos.
MEIO:
O treinamento será realizado utilizando a plataforma Microsoft Teams.
Para tanto o participante receberá um e-mail informando a sala virtual e a senha para seu acesso individual.
É importante que o participante tenha uma boa conexão de internet e local adequado para o melhor aproveitamento do curso.
P R O G R A M A
- Até quando é possível utilizar a versão 1.2?
- O que muda nas regras de validação para o envio da folha de pagamento durante o período de convivência.
- Como irão funcionar os eventos S-1200, S-1202, S-2299 ou S-2399 em relação ao PIS/Pasep sobre folha.
- Como proceder caso o contribuinte tenha processo com suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/Pasep.
- Reprodução da rubrica com rendimentos isentos por lei, no totalizador do IRRF do empregado (S-5002).
- Inclusão da rubrica de desconto “eConsignado” no eSocial e no FGTS Digital.
- Indicativos de incidência INSS, IRRF e FGTS da rubrica eConsignado na tabela de Rubricas (S-1010).
- Situações em que o eConsignado não será incluído no FGTS Digital.
- Criação do grupo “Informações de desconto do empréstimo em folha” nos eventos S-1200, S-1202, S-1207, S-2299 e S-2399.
- Como proceder no caso da folha do mês e na rescisão.
- Como inserir no mês corrente parcelas complementares relativas a meses anteriores.
- parcelas variáveis da remuneração do empregado relativas ao trabalho realizado após o dia vinte de cada mês; e
- devoluções de descontos decorrentes de faltas, atrasos e de saídas antecipadas, quando justificados após o dia vinte de cada mês
- Como proceder para retificar informações de períodos anteriores na DIRF a partir do eSocial 1.3
- Orientações necessárias para atender ao disposto na Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, que instituiu a reoneração gradual da folha de pagamento, a não incidência de contribuição patronal sobre as parcelas de 13º salário para empresas desoneradas e o retorno gradual da alíquota de 20% para os municípios com baixo índice populacional.
Carga horária
8h
Detalhes do Curso
- Aula 0
- Quiz 0
- Duração 8 horas
- Nível de Habilidade All levels
- Alunos 9
- Certificado Sim
- Critérios de avaliação Sim