EFD REINF – MÓDULO PREVIDENCIÁRIO E RETENÇÕES NA FONTE
INTEGRAÇÃO COM A DCTFWEB – EXTINÇÃO DA DIRF E REFLEXOS NO ESOCIAL
(Instrução Normativa RFB nº 2043/2021 alterada pelas IN/RFB nº 2.094/2022 e 2.096/2022, IN/RFB nº 2.110/2022; Ato Declaratório Executivo Cofis n° 60/2022 que aprova os Leiaute EFD-REINF versão 2.1.1, Manual de Orientação da DCTFWeb – versão 1.5) INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE MARÇO DE 2023.
QUAL A IMPORTÂNCIA DESSE CURSO
Esse curso é importante por que, para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2.024,
aqueles obrigados(as) a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
(DIRF) como conhecemos hoje estarão dispensados de fazê-lo, como prevê o §1º do artigo 3º
da Instrução Normativa RFB nº 2043, de 12 de agosto de 2021.
O que está mudando é forma de apresentar a DIRF e suas informações. As informações da
Declaração (antiga DIRF) já estão em nova escrituração que será implementada a partir de
março de 2.023, passando a incrementar a EFD-REINF e a ser declarada por meio da DCTFWeb,
que já apresenta novas funcionalidades.
É uma grande mudança para os contribuintes sujeitos passivos obrigados ainda que imune ou
isentos, elencados no artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 2043, de 12 de agosto de 2021.
Com isso a EFD-REINF como conhecemos hoje também mudará e, segundo o seu manual de
operações, em alguns momentos ficará dividida entre REINF PREVIDENCIÁRIA (eventos da
série R-2000) e REINF RETENÇÕES NA FONTE DE IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE
QUALQUER NATUREZA, CSLL, PIS/PASEP E COFINS (eventos da série R-4000). Essa alteração
terá início a partir da competência de março de 2023, 8h do dia 21 de março de 2023 para
fatos geradores a partir de março de 2023.
Neste treinamento vamos tratar sobre como vai ficar a EFD REINF RETENÇÕES NA FONTE DE
IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA, CSLL, PIS/PASEP E COFINS
a EFD-REINF PREVIDENCIÁRIA NA FONTE SOBRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PESSOA JURÍDICA.
Todos os eventos estão com previsão de exigência a partir de janeiro de 2023.
OBJETIVO
Explicitar os eventos da série R-2000 específicos sobre retenção previdenciária na fonte sobre
prestação de serviço de pessoa jurídica, bem como R-4000 que tratam da nova forma de
escrituração das retenções na fonte de imposto sobre a renda e proventos de qualquer
natureza, CSLL, PIS/PASEP E COFINS, bem como sua possível interação com o eSocial para
efeito dos eventos.
Apresentar os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes sujeitos passivos
(empresas) para o cumprimento dessa obrigação acessória.
DESTINA-SE
Contadores, Profissionais dos departamentos de Pessoal, RH, Fiscal, Financeiro, Contábil e Ti,
envolvendo os administradores, consultores, economistas, auditores, analistas e demais
profissionais envolvidos com a matéria.
PROGRAMA
- A nova EFD-REINF vai tratar somente de retenções de natureza não trabalhista – Será?
- Eventos da série R-2000 – EFD-REINF PREVIDENCIÁRIA (retenção sobre prestação de
serviço de PJ)
- R-2010 – Retenção de contribuição previdenciária – serviços tomados
- R-2020 – Retenção de contribuição previdenciária – serviços prestados
- Reabertura e fechamento
- Orientações importantes sobre:
- Quais serviços deverão ser informados na EFD-Reinf;
- Descrição dos materiais e equipamentos fornecidos pelo prestador de serviço;
- Serviços em condições especiais Adicional da retenção e
- Cruzamento com o eSocial;
- Quais são as situações de dispensa de transmissão do EFD Reinf relacionado às
retenções previdenciárias
- Eventos da série R-4000 – Retenções IRRF E CCP
- R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física – (1) Aluguel; (2)
RRA; (3) Rendimento decorrente de Decisão Judicial
- R-4020 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica – (1) Rendimento
Pago/Creditado a Pessoa Jurídica – Retenção no Recebimento; (Limpeza,
Conservação e Mão de Obra; e demais serviços sujeitos à retenção)
- R-4040 – Pagamentos/créditos a beneficiários não identificados
- R-4080 – Retenção no recebimento – (1) corretagens e comissões
- R-4099 – Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000
- R-9000 – Exclusão de eventos
- Eventos Totalizadores
- R-9001 – Informações de bases e tributos por evento
- R-9005 – Bases e tributos – retenções na fonte
- R-9011 – Informações de bases e tributos consolidadas por período de
apuração
- R-9015 – Consolidação das retenções na fonte
- EFD REINF escrituração separada pela Natureza dos Rendimentos
- Retificações e alterações
- Regras de arredondamento de retenções na EFD-Reinf
- Regras para envio das informações. Separação entre EFD-REINF PREVIDENCIÁRIO e
EFD-REINF RETENÇÕES NA FONTE.
- INTEGRAÇÃO COM DCTFWEB.
Detalhes do Curso
- Aula 0
- Quiz 0
- Duração 8 horas
- Nível de Habilidade All levels
- Linguagem Inglês
- Alunos 8
- Certificado Não
- Critérios de avaliação Sim
1 Comentário
Poderia receber este cronograma do curso, para solicitar a diretoria o curso? favor enviar no email [email protected].
Obrigada