Nova obrigação: eSocial de Processo Trabalhista
Do cálculo da contribuição previdenciária decorrente de processo trabalhista ao eventos obrigatórios do eSocial
(já prevista a data para implantação)
Da Importância do treinamento
A grande novidade em relação ao eSocial, foi a divulgação pelo Comitê Gestor do eSocial do manual de orientação do eSocial da versão 1.1 – Beta, incluindo os eventos S-2500 – Processo Trabalhista; S-2501 – Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista; S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista e S-5501 – Informações Consolidadas de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista.
Com isso, deverão ser prestadas, entre outras, informações cadastrais e contratuais relativas ao vínculo, as bases de cálculo para recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS diretamente ao eSocial decorrentes de decorrentes de processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e de acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia – CCP e dos Núcleos Intersindicais – Ninter, impactando na DCTFWeb dos reclamados.
Ocorre que, uma parte dos reclamados, ou seja, réus em processo trabalhista (geralmente o empregador) conhece apenas a obrigação de recolher a contribuição previdenciária quando em sentença ou acordo que, entre outras hipóteses, haja o reconhecimento de remuneração devidas ao trabalhador (reclamante), por direito decorrente dos serviços prestados ou de disposição especial de lei.
Habitualmente, o juiz da causa estabelece um prazo para apresentação da guia de recolhimento da contribuição previdenciária.
A contribuição previdenciária decorrente do processo trabalhista é uma obrigação, denominada de obrigação principal. Porém, essa não é a única obrigação. A legislação previdenciária também determina a necessidade de cumprir uma obrigação acessória (Art. 105[1] da Instrução Normativa RFB nº 971/2009).
Essa obrigação acessória era cumprida com o envio de uma GFIP denominada GFIP DE PROCESSO TRABALHISTA, que muitas vezes não tinha o envio efetivado, sendo negligenciada pelo reclamado.
Com essa novidade é muito importante conhecer as regras para cálculo das contribuições previdenciárias decorrentes processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e de acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia – CCP e dos Núcleos Intersindicais – Ninter, como também compreender a forma de operacionalizar essa nova (velha) obrigação acessória.
Objetivo
Preparar os participantes para a elaboração dos eventos do eSocial decorrentes de processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e de acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia – CCP e dos Núcleos Intersindicais – Ninter, impactando na DCTFWeb dos reclamados.
Apresentar as formas de apuração da base de cálculo das contribuições previdenciárias decorrentes de processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e de acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia – CCP e dos Núcleos Intersindicais – Ninter, impactando na DCTFWeb dos reclamados.
Publico
Gerentes, chefes, assistentes e analistas de pessoal, contadores, advogados, profissionais relacionados à área de administração de pessoal, fiscal e contábil e interessados no assunto.
Conteúdo Programático
Legislação fundamental
– Leis nº 8.212/91
– Dec. nº 3.048/99
– IN/RFB nº 971/2009
1 – Definição dos créditos previdenciários em processo trabalhista
2 – órgãos competentes promover de ofício a execução dos créditos das contribuições previdenciárias
3 – Verificação dos fatos geradores
4 – Procedimentos para a apuração dos créditos
5 – Valoração do crédito a restituir
6 – Eventos do eSocial
– S-2500 – Processo Trabalhista
– S-2501 – Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista
– S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista
– S-5501 – Informações Consolidadas de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista
7 – Situações que exigem prévio cadastro do vínculo no eSocial ou retificação dos eventos declarados
8 – Unificação dos vínculos no eSocial
9 – Efeitos remuneratórios das decisões no eSocial para fins previdenciários e fundiários (FGTS)
10 – Relacionamento do eSocial de processo trabalhista com a DCTFWeb
Metodologia
O treinamento será desenvolvido por meio de aula expositiva dialogada remota, com a apresentação e resolução de casos concretos.
Meio
O treinamento será realizado utilizando a plataforma Zoom.
Para tanto o participante receberá um e-mail informando a sala virtual e a senha para seu acesso individual.
É importante que o participante tenha uma boa conexão de internet e local adequado para o melhor aproveitamento do curso.
Carga horária
O treinamento será desenvolvido em 8 horas distribuídos em 2 dias com 4 horas/aula.
Detalhes do Curso
- Leituras 2
- Quiz 0
- Duração 8 horas
- Nível de Habilidade All levels
- Linguagem Português
- Alunos 5
- Certificado Não
- Critérios de avaliação Sim
2 Comentários
Favor informar a data do curso eSocial Processos trabalhistas e como se inscrever.
Tudo bem? Ainda Estamos sem data para o curso informado. Mas em breve teremos novidades.