Empréstimo consignado via CTPS Digital
Empréstimo consignado via CTPS Digital
Como operacionalizar a implantação de garantias no crédito do trabalhador
Contemplando a Portaria MTE nº 435, de 20 de março de 2025 Alterada pela Portaria MTE 1.115, de 25 de junho de 2026, a Resolução CGCONSIG/MTE Nº 3 DE 25/06/2026, a nova versão do Manual de Orientação do FGTS DIGITAL. Versão 1.70 – 12 de junho de 2026; leiautes (cons. até NT 06/2026) e manual de orientação do eSocial Versão S-1.3 – (Consol. até a NO S-1.3 – 11.2026) de 28/05/2026.
Considerações iniciais
O Ministério do Trabalho e Emprego, informou que a partir das 14h do dia 26/06/2026, entrou em vigor a funcionalidade que permitirá ao trabalhador ofertar garantias nas operações do Crédito do Trabalhador, por meio da CTPS Digital e dos canais próprios das instituições financeiras.
Alerta de spoiler!
Dentre as garantias estão os 35% de verbas rescisórias, cabendo aos empregadores no desligamento de trabalhadores:
• Realizar a captura, no Portal Emprega Brasil, das informações referentes ao
saldo devedor e os percentuais oferecidos em garantia das verbas rescisórias;
• Efetuar o lançamento dos descontos correspondentes no eSocial;
A implantação de garantias no crédito do trabalhador vai exigir dos empregadores, que irão operacionalizá-las, a adoção de novos procedimentos internos, inclusive no eSocial, para que seja implementado.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego e Emprego. Comunicados. Entra em vigor a funcionalidade que permitirá ao trabalhador ofertar garantias nas operações do Crédito do Trabalhador, por meio da CTPS Digital. Disponível em: < https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt- br/servicos/empregador/fgtsdigital/ comunicados/entra-em-vigor-a-funcionalidade-que-permitira-ao-trabalhador-ofertar-garantias-nas-operacoes-do-crédito-do-trabalhador-por-meio-da-ctps-digital>. Acesso em: 06 jul. 2026.
Objetivo geral
Apresentar as regras e procedimentos para implantação de garantias no crédito do
trabalhador do empréstimo consignado por meio da CTPS Digital (e-Consignado –
Programa Crédito do Trabalhador), buscando garantir a conformidade legal e a
otimização dos processos nas empresas.
A quem se destina
Este curso é destinado especialmente a profissionais responsáveis pela folha de
pagamento, benefícios, gestão de pessoas, contadores, chefes de RH/DP e outras
pessoas interessadas no tema.
Programa
1. Quais são as novas garantias o tomador de crédito poderá oferecer?
2. Como operacionalizar os percentuais sobre as novas garantias?
3. Há necessidade de autorização do trabalhador para efetivar essas garantias?
4. Quem será o responsável pelo bloqueio das garantias?
5. Como será o redirecionamento do crédito consignado contratado no caso de rescisão ou suspensão do vínculo empregatício?
6. Na hipótese de transferência do trabalhador, como será o redirecionamento?
7. Quais os procedimentos a serem realizado para empréstimos antes da Resolução CGCONSIG/MTE Nº 3 DE 25/06/2026
8. As autorizações concedidas pelos trabalhadores de utilização de garantias nas operações, implicarão na utilização integral das garantias disponíveis?
9. Em caso de retificação das informações no eSocial o que poderá acontecer?
10. Há obrigação do empregador na escrituração do desconto da garantia contratada nas verbas rescisórias?
11. Os descontos de parcelas do crédito consignado poderão ocorrer sobre valores pagos após o desligamento?
12. Para cálculo das verbas rescisórias, além das mesmas rubricas da base de cálculo da remuneração disponível do desconto mensal, deverão ser consideradas outras rubricas da rescisão?
Mestre em Política Pública pelo Programa de Mestrado Profissional em Políticas Públicas (MPPP) da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).
Especialista em Direito Constitucional, Administrativo e Tributário pela Escola da Magistratura de Pernambuco.
Bacharelado em Direito pela Faculdade de Direito de Caruaru.
Atualmente é Professor do Curso de Direito do Centro Universitário UniFBV / Wyden.
Sócio-diretor da JLV Consultoria, Assessoria e Treinamento em Gestão Empresarial Ltda. empresa que atua no ramo de Treinamento e Consultoria, especializada em Previdência e Trabalho.