A extinção da DCTF e a operação da NOVA DCTFWEB
Atenção Alunos:
Esta aula não será gravada para próximas consultas.
Curso on-line: A extinção da DCTF e a operação da NOVA DCTFWEB INÍCIO A PARTIR DE 01º DE JANEIRO DE 2025
(Instrução Normativa RFB nº 2237, de 04 de dezembro de 2024).
Considerações iniciais
A partir de 01 de janeiro de 2.025 as duas principais declarações que constituem débitos para cumprimento das obrigações acessórias serão unificadas, ou seja, a Declaração de Débitos e
Créditos Tributários Federais – DCTF será unificada à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb. Alguns dos tributos declarados em DCTF PGD e que não estão no eSocial nem na EFD-REINF, passarão a ser declarados na DCTFWeb, por meio de uma nova ferramenta, denominada de Módulo de Inclusão de Tributos MIT.
Outras novidades serão implementadas a partir de 01 de janeiro de 2.025 tais como:
– alteração na data de envio da DCTFWEB;
– Dispensa da renovação anual da declaração de inatividade prestada na DCTF PGD;
Esse treinamento será baseado na Instrução Normativa RFB nº 2237, de 04 de dezembro de 2024, disciplina sobre a NOVA DCTFWEB que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Objetivo: Conhecer a nova sistemática da operacionalização da DCTFWeb para geração das guias de pagamento das contribuições previdenciárias e retenções federais com a extinção da DCTF.
A Quem Se Destina
Sócios de empresas, advogados, auditores internos e externos, contabilistas, gerentes de recursos humanos, profissionais da área de TI, administradores de pessoal, gerentes administrativos, financeiros, consultores, chefes e analistas e auxiliares de pessoal e de RH e demais profissionais interessados e/ou relacionados com as rotinas das áreas trabalhista, previdenciária, fiscal e contábil.
Programa
- Extinção da DCTF a partir de 2025;
- Novos atributos da DCTFWEB – início da operação e abrangência
- Obrigados a apresentar a nova DCTFWEB:
3.1 – pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas;
3.2 – as unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos, das autarquias e das fundações
3.3 – os consórcios, fundos de investimento imobiliário, Sociedades em Conta de Participação SCP;
3.4 – microempreendedores individuais MEI;
3.5 – produtores rurais pessoas físicas;
3.6 – pessoas físicas que adquirem produtos rurais de produtor rural pessoa física ou de segurado especial
- Dispensado de apresentar a nova DCTFWEB;
- Conteúdo da NOVA DCTFWEB – Tributos que compões a nova declaração
- Ferramentas que alimentam a DCTFWEB:
6.1- eSocial;
6.2 – EFD-REINF (contribuições previdenciárias e retenção de tributos federais);
6.3 – Módulo de Inclusão de Tributos MIT – NOVA FERRAMENTA OBRIGATÓRIA
- Módulo de Inclusão de Tributos MIT – NOVIDADE:
7.1 – Tributos obrigatórios a serem informados;
7.2 – Grupo RET/Pagamento Unificado – quando utilizar
7.3 – Grupo Contribuições Diversas – quando utilizar
7.4 – Extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica – quando informar no MIT.
- Alteração do prazo de entrega da DCTFWEB MENSAL (NOVO PRAZO)
8.1- DCTFWEB MENSAL sem movimento – manutenção
- Prazo das outras espécies de DCTFWEB – manutenção:
9.1 – DCTFWeb anual;
9.2 – DCTFWeb diária;
9.3 – DCTFWeb Aferição de Obras;
9.4 – DCTFWeb Reclamatória Trabalhista.
- Penalidades;
- Tratamento das informações – Inscrição da DAU;