Como mitigar riscos na terceirização de serviços e o que é “pejotização”
Como mitigar riscos na terceirização de serviços e o que é “pejotização”
Objetivo
Orientar os participantes quanto a correta aplicação da legislação que permite terceirizar, visando mitigar os riscos na terceirização de serviços na contratação de pessoa física, bem como na contratação de pessoas jurídicas prestadoras de serviço.
Quem deve participar
Aos profissionais das áreas de Recursos Humanos, Administração de Pessoal, Assessorias e Consultorias Jurídicas e Contábeis, bem como aqueles que atuam em relações trabalhistas e previdenciárias, incluindo qualquer pessoa interessada no tema.
Programa
- Terceirização via Trabalho Temporário
1.1. O que é e em quais situações se admite a contratação de trabalhadores temporários?
1.2. O que obrigatoriamente deve constar no Contrato celebrado entre tomador e prestador?
1.3. Quais atividades podem versar o trabalho temporário executado nas tomadoras de serviço terceirizado?
1.4. É possível prorrogar contrato de trabalho temporário?
1.5. Há necessidade de intervalo entre um contrato de trabalho temporário e outro?
1.6. Qual o risco de vínculo empregatício com os trabalhadores temporários das tomadoras?
1.7. Trabalhador regular e permanente da empresa tomadora em greve. Como fica o contrato temporário?
1.8. Quais as responsabilidades da empresa tomadora de serviços em relação aos trabalhadores temporários quanto às garantias, atendimento médico, refeição, entre outros direitos?
1.9. Como se dá a responsabilidade subsidiária e previdenciária no caso de contrato de trabalho temporário?
- Terceirização – Contratação através de Empresa Prestadora de Serviços
2.1. Como a lei define uma prestadora de serviço?
2.2. Quais atividades permitem a terceirização?
2.3. Quem pode ser tomador de serviço/contratante de empresa prestadora de serviço?
2.4. Em que situação será descaracterizada a terceirização?
2.5. “Pejotização” – suspensão processos – Tema 1389 do STF
2.6. É possível haver uma quarteirização/Subcontratação?
2.7. Em quais situações não pode ocorrer a terceirização?
2.8. A prestação de serviços de forma concomitante a uma pluralidade de tomadores afasta a sua responsabilidade subsidiária?
2.9. Quais garantias a empresa tomadora de serviços, será obrigada a conceder aos trabalhadores terceirizados?
2.10. A empresa tomadora é responsável pelo cumprimento das obrigações legais da terceirizada?
- Terceirização de Serviços – Contratação de Trabalhador Autônomo
3.1. Quais as regras na contratação de trabalhadores autônomos
3.2. Autônomos x Empregados – Distinções
- Penalidades
4.1. Multa aplicadas às empresas pelo descumprimento da Lei
4.2. Fiscalização – Autuação – Multas
Instrutor: José Luís Vieira
Data: 05 e 06.02.2026
Horário: 8h às 12h
Investimento: R$ 360,00